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Contran muda prazos para fiscalização do exame toxicológico

Depois de muitas dúvidas e polêmicas e atendendo a pedidos de motoristas e entidades, o Contran mudou os prazos para começar a fiscalização do exame toxicológico. A nova data varia de acordo com a validade da CNH. Partindo de 1º de julho, para quem tem CNH que vence até junho de 2021, até 1º de janeiro de 2022, para quem tem CNH vencendo a partir de maio de 2024. Veja na tabela a seguir a sua data.



Novas regras

Dia 12 de abril entraram em vigor as novas regras do CTB, e dentre tantas alterações, está a punição para quem não realizar o exame toxicológico a cada 30 meses, ou seja, 2 anos e meio. Não realizar o exame é uma infração gravíssima, que rende multa e 3 meses de suspensão do direito de dirigir. Entretanto, a regra não vale para todos. Veja no esquema abaixo se você precisa ou não fazer o toxicológico e com qual frequência.

Outras dúvidas sobre o exame

De fato, os prazos para a fiscalização do exame toxicológico eram a maior preocupação de quem tem CNH profissional, mas existem outras dúvidas. Na terça-feira passada, dia 20, o diretor do Denatran, Frederico Carneiro, participou de uma transmissão ao vivo com nossa equipe e sanou vários questionamentos. Você pode ver o vídeo completo abaixo.

O exame da empresa vale?

Uma das principais dúvidas é sobre a validade do exame realizado pela empresa, seja periódico, admissional ou demissional. Esse exame não é enviado automaticamente ao Renach, por isso, não vale.


Durante a live, Carneiro indicou aos motoristas que levassem o laudo do exame para o Detran, para que o órgão lançasse no sistema. Entretanto, diversos motoristas têm nos escrito relatando que Detrans não estão aceitando o laudo. A justificativa para a recusa é que não há nenhuma circular ou portaria autorizando os Detrans a aceitarem o exame dessa forma.


Enviamos esse questionamento ao Ministério da Infraestrutura. Veja a resposta:


“A Lei 13.103 permite sim que o exame admissional e demissional seja usado para o trânsito (renovação ou periódico). Só que tem duas condições:


1) o prazo para aproveitamento do exame é de 60 dias nesse caso, e não 90 dias como a validade do exame para fins de renovação;


2) o condutor tem que autorizar, previamente à coleta da amostra, o lançamento do resultado no RENACH e, assim, aproveitar o exame admissional/demissional para o CTB”


Falta de planejamento

A lei 14.071, que contém as mudanças sobre o exame toxicológico, foi aprovada em outubro de 2020, dando prazo de seis meses para que órgãos se preparassem para a chegada das novas regras. No entanto, até dia 11 de abril, um dia antes da lei entrar em vigor, não existia uma portaria do Denatran regulamentando a fiscalização pela falta do exame. Isso causou angústia nos motoristas, que acreditavam que já poderiam ser multados logo no primeiro dia da nova lei.


Apenas no próprio dia 12 de abril, uma portaria deu prazo de 30 dias para que os profissionais do volante se adequassem. O novo prazo passou a ser 12 de maio. Entretanto, como previsto, o prazo curto provocou dúvidas e uma corrida aos laboratórios, que também não estavam preparados para as mudanças. Alguns laboratórios, inclusive, recusaram-se a fazer o exame periódico nos primeiros dias.


Houve também falta de disponibilidade de agendamento e aglomeração nos pontos de coleta, isso em um momento de pandemia, quando o Ministério da Saúde recomenda o distanciamento social.


Somente 16 dias após a primeira é que uma nova portaria é publicada alongando os prazos e dando aos motoristas a possibilidade de se adequar paulatinamente às novas regras.


Tudo isso causa prejuízo à classe de motoristas, que já passa por um dos momentos mais difíceis de sua história.


Por Paula Toco

fonte: https://trucao.com.br/contran-muda-prazos-para-fiscalizacao-do-exame-toxicologico/

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