top of page
  • Foto do escritorgdock

Valor Adicionado Fiscal (VAF) - MG

O VAF dos municípios mineiros é apurado pela SEF/MG, com base na Declarção Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF), nas declarações prestadas à Receita Federal do Brasil pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e nos documentos fiscais emitidos por produtores rurais.



Para mais informações e acesso aos aplicativos relacionados ao VAF, consulte o menu abaixo:

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

COMUNICADO DAMEF/VAF

CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF

(O PRAZO DE VALIDAÇÃO DA DAMEF FOI PRORROGADO PARA 28/02/2021)

Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE; o prazo legal para impugnação dos municípios após a publicação dos índices provisórios do VAF; o prazo para julgamento e respostas às impugnações e o prazo para publicação dos índices definitivos do VAF, comunicamos a todos os interessados que a SEF publicará os valores e índices PROVISÓRIOS do VAF ano-base 2019 com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018.

Caso a SEF não consiga apurar o VAF do ano-base 2019 em tempo hábil, os valores e índices DEFINITIVOS do VAF serão publicados também com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018. Nessa hipótese, após concluída a apuração dos valores e índices correspondentes ao ano 2019, os mesmos serão republicados e será aberto novo prazo aos Municípios para impugnação. As diferenças dos repasses do ICMS que porventura ocorram em 2021, utilizando-se dos índices do ano anterior, serão apuradas e a SEF fará a compensação financeira entre os Municípios para a recomposição dos devidos valores.

Estas medidas estão sendo tomadas por precaução, de modo a impedir potencial prejuízo aos Municípios quanto aos repasses da parcela do ICMS, até que seja atingida a qualidade necessária na geração da DAMEF a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital – EFD e o nível satisfatório de validação pelos contribuintes, para a apuração do VAF ano-base 2019.

Informamos que a SEF continua empenhada para solucionar as inconsistências do sistema e disponibilizará nova(s) versão(ões) do SIARE com as correções necessárias.

Informamos ainda que a data final para validação da DAMEF foi prorrogada para 28/02/2021, de modo a conferir maior tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.

Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Comunicado, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG em fase de correção. Orientamos o contribuinte que caso tenha se deparado com qualquer das inconsistências listadas, NÃO será necessário comunicar à SEF/MG, evitando assim o congestionamento dos nossos canais de atendimento. Estaremos atualizando, à frente das inconsistências listadas, a data de solução de cada uma delas, data a partir da qual o contribuinte poderá acessar novamente a DAMEF no SIARE para proceder à validação ou revalidação.

Em caso de dúvidas, recomendamos consultar o “VALIDAR DAMEF – PERGUNTAS E RESPOSTAS” disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/ .

Pedimos desculpas pelos transtornos causados nesse período de implantação da nova metodologia, na certeza de que, superados os obstáculos, representará um grande avanço na apuração do VAF e na simplificação do cumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte.

fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/

11 visualizações0 comentário
bottom of page